Na Administração Pública, de acordo com os preceitos constitucionais, é vedado
investir em cargo público sem aprovação prévia em concurso público.
abrir um novo concurso público durante o prazo de validade não expirado de um concurso anterior.
adotar critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.
acumular cargo público se não houver compatibilidade de horário.