A Lei estadual X34, de iniciativa do Governador do Estado, alterou a sistemática de cálculo das gratificações devidas aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, o que afetou as projeções de ganhos futuros. Apesar disso, não houve qualquer redução de vencimentos, pois os valores pagos à época foram incorporados.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei estadual X34 é
inconstitucional, por vício de iniciativa e afronta à garantia do direito adquirido.
inconstitucional, por afronta ao princípio da irredutibilidade das gratificações.
constitucional, pois não há direito adquirido a regime jurídico.
inconstitucional, por afronta à garantia do direito adquirido.
inconstitucional, por vício de iniciativa.