É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados
exercer a advocacia privada e figurar como sócio em
sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo
de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença
incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para
o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da
advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.