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Dentre outras funções, cabe à Advocacia-Geral da União

Dentre outras funções, cabe à Advocacia-Geral da União

A

prestar orientação jurídica e defesa aos necessitados, em todos os graus.

B

representar a União e o Distrito Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária.

C

defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

D

as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal.

E

promover ação de inconstitucionalidade interventiva federal da União nos Estados.