Tratando-se de entidade integrante da administração indireta
da União, a defesa da empresa pública em questão deve ser
promovida pela Advocacia-Geral da União, que é a
instituição incumbida, segundo a Constituição da República,
de representar, diretamente ou por meio de órgão vinculado,
a União e suas entidades, judicial e extrajudicialmente.