exerce a chefia da Defensoria Pública estadual, devendo
ser nomeado pelo Governador do Estado, dentre
os integrantes da carreira maiores de 35 anos,
escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos
os membros da carreira.
B
exerce mandato de quatro anos, vedada a recondução,
sendo a ele assegurados os mesmos direitos, prerrogativas
e vencimentos do Procurador-Geral do Estado.
C
somente pode ser exonerado, de ofício, antes do término
de seu mandato, pela deliberação de dois terços
dos membros da Assembleia Legislativa do Estado,
na forma da lei complementar respectiva.
D
é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo estadual ou
municipal, em face da constituição estadual, perante
o Tribunal de Justiça do Estado.
E
é processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal
de Justiça do Estado, nos crimes comuns,
ressalvados os crimes dolosos contra a vida, de
competência do Tribunal do Júri.