Ao decidir, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no 4.163, que qualquer política pública que desvie pessoas ou
verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo de prestar assistência jurídica gratuita, em prejuízo da Defensoria, insulta a
Constituição da República, reforçou o modelo
A
público de assistência jurídica gratuita.
B
de custos vulnerabilis.
C
de prestação de assistência jurídica suplementar e subsidiária.