Em capítulo dedicado à comunicação social, a Constituição da República veda
a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
que haja o cancelamento da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo.
alterações de controle societário nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem o prévio consentimento do Congresso Nacional.
que se atribuam a gestão das atividades e o estabelecimento do conteúdo da programação de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens a quem não seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
a publicação de veículo impresso de comunicação sem a prévia licença de autoridade competente, nos termos da lei.