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A Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à Comunicação social, determina qu...

A Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à Comunicação social, determina que
A
é vedada a participação de pessoa jurídica no capital social da empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença, exclusiva e nominalmente, a brasileiros.
B
a não renovação da concessão ou permissão dependerá da aprovação da maioria dos participantes do Congresso Nacional, em votação aberta.
C
a participação de empresa jurídica só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a cinquenta por cento do capital social integralizado.
D
compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
E
entre outros princípios, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem promover a cultura nacional e regional e estimular a produção independente.