Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional,
devem ser observados na produção e programação
das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:
A
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais
e informativas; e acesso à informação sobre a
natureza dos programas, as faixas etárias a que não
se recomendem, locais e horários em que sua apresentação
se mostre inadequada.
B
diversidade das expressões culturais; e promoção
da cultura nacional e regional e estímulo à produção
independente que objetive sua divulgação.
C
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da
família; e promoção da cultura nacional e regional e
estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação.
D
regionalização da produção jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei; e fomento à produção,
difusão e circulação de conhecimento e bens
culturais.
E
diversidade das expressões culturais; e fomento à
produção, difusão e circulação de conhecimento e
bens culturais.