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Os membros da Defensoria Pública da União (DPU)

Os membros da Defensoria Pública da União (DPU)

A

gozam de independência funcional.

B

não podem exercer a advocacia.

C

sujeitam-se, precipuamente, ao regime da Lei n.º 8.112/1990.

D

devem ter idade mínima de 35 anos.

E
podem participar de sociedade comercial, exceto como cotista.