A criança e o adolescente são sujeitos de direito com acesso
irrestrito e privilegiado à justiça, sendo, ainda, prevista, para
o seu benefício, a prioridade da tutela do seu direito a: vida,
saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização,
cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar
e comunitária.