Questão 871349 - Da família, criança, adolescente, jovem e idoso (artigos 226 a 230 da CF)
Concurso: Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) 2011
Cargo: Defensor Público de 1ª Classe
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE/CEBRASPE)
Nível: Superior
Direito Constitucional Ordem Social - Título VIII da CF - artigos 193 a 232 Da família, criança, adolescente, jovem e idoso (artigos 226 a 230 da CF)
- A. Para a colocação de menor indígena em família substituta, devem ser considerados, necessariamente, os costumes e tradições desse menor, ainda que incompatíveis com os direitos fundamentais previstos na CF.
- B. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Assim, a desobediência a esse preceito pode levar à perda ou à suspensão do poder familiar, decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos termos previstos na legislação civil.
- C. Entende-se por família extensa ou ampliada a formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes.
- D. O menor com mais de doze anos de idade poderá ser ouvido em audiência, e seu depoimento, considerado durante o processo de colocação em família substituta.
- E. A decisão judicial de colocação do menor em família substituta pode ser modificada por outra decisão, independentemente de sua natureza.