Questão 987036 - Da família, criança, adolescente, jovem e idoso (artigos 226 a 230 da CF)
Concurso: Polícia Civil do Piauí - PI (PC PI/PI) 2018
Cargo: Agente de Polícia
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE/UESPI)
Nível: Médio
Direito Constitucional Ordem Social - Título VIII da CF - artigos 193 a 232 Da família, criança, adolescente, jovem e idoso (artigos 226 a 230 da CF)
- A. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O casamento e a união estável têm efeitos civis, sendo os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos igualmente pelo homem, mulher e filhos maiores de 18 (dezoito) anos.
- B. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de um ano.
- C. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em casas de repouso, e aos maiores de setenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- D. Os pais têm o dever de assistir, criar os filhos menores. O Estado tem o dever de educar os menores. E os filhos, em qualquer idade, têm o dever de ajudar e amparar os pais, em qualquer tempo, independentemente de carência ou enfermidade.
- E. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.