Ao escrever sobre a relação entre liberdade política, democracia
e poder, no Livro XI da obra clássica “O Espírito
das Leis”, Montesquieu já afirmava: ‘Para que não se
possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição
das coisas, o poder limite o poder.”. A ideia foi incorporada
pela Constituição brasileira de 1988, sendo correto
afirmar sobre a independência e harmonia dos Poderes:
A
compete privativamente à Câmara dos Deputados
processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente
da República nos crimes de responsabilidade, bem
como os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da
mesma natureza conexos com aqueles.
B
a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa
do Presidente da República, do Supremo Tribunal
Federal e dos Tribunais Superiores terão início no
Senado Federal e cada parte interessada poderá solicitar
urgência para apreciação de projetos de sua
iniciativa.
C
a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção
orgânica do Poder Legislativo da União, nada
mais é senão a longa manus do próprio Congresso
Nacional ou das Casas que o compõem. Assim, as
suas decisões que respeitarem aos princípios da colegialidade
e da motivação não estarão sujeitas ao
controle jurisdicional ou revisão por parte do Poder
Judiciário.
D
cabe ao Congresso Nacional, mediante controle externo,
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste a outros instrumentos congêneres, a Estado,
ao Distrito Federal ou a Município.
E
a decretação da intervenção federal dependerá sempre
de prévia solicitação do Poder Legislativo ou do
Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição
do Supremo Tribunal Federal, se a coação for
exercida contra o Poder Judiciário.