Nos termos do art. 2.º, caput
, da Constituição Federal de
1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
são independentes e harmônicos entre si. Isso quer dizer que
o ingresso e a permanência dos membros em determinado
poder depende da confiança e da vontade dos membros dos
demais poderes.