Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua
ação em um mesmo complexo geoeconômico e social,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos
incentivos regionais que compreenderão, por exemplo,
isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos
federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.