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A compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídric...

A compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, prevista no art. 20, § 1º, da Constituição da República, é uma espécie de:
A
receita derivada;
B
extinção do crédito tributário;
C
receita extraordinária;
D
receita originária;
E
movimento de fundo.