De acordo com a Constituição Federal de 1988, a atribuição fundamental das Guardas Municipais instituídas pelos Municípios é
proteger a polícia judiciária, realizando a apuração de infrações penais.
proteger os bens, serviços e instalações do Município.
auxiliar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e das fronteiras municipais.
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.