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Não se constitui pressuposto formal do estado de defesa:
a especificação das áreas abrangidas pelo decreto do Presidente da República.
a prévia manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
a determinação, no decreto do Presidente da República, do tempo de sua duração, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
a existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública.
a indicação de medidas coercitivas, dentre as discriminadas na Constituição Federal.