Como a segurança pública, dever do Estado e direito de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, ela só pode ser
sustentada pelos impostos, e não, por taxas, mesmo se for
solicitada por particular para a sua segurança ou para a de
terceiros, a título preventivo, ainda que em evento aberto ao
público.