A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da
segurança pública. Esse rol é
A
taxativo para a União e inaplicável aos estados e ao Distrito
Federal.
B
taxativo para a União e exemplificativo para os estados e o
Distrito Federal.
C
exemplificativo para a União e taxativo para os estados e para
o Distrito Federal.
D
taxativo para a União, para os estados e para o Distrito
Federal.
E
exemplificativo para a União, para os estados e para o Distrito
Federal.