A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da
segurança pública. Esse rol é
  
              A    
            
 taxativo para a União e inaplicável aos estados e ao Distrito
Federal.
  
              B    
            
 taxativo para a União e exemplificativo para os estados e o
Distrito Federal.
  
              C    
            
 exemplificativo para a União e taxativo para os estados e para
o Distrito Federal.
  
              D    
            
 taxativo para a União, para os estados e para o Distrito
Federal.
  
              E    
            
 exemplificativo para a União, para os estados e para o Distrito
Federal.