Imagem de fundo

A Constituição Federal assegura, no art. 5.º, inciso XI, que: "a casa é asilo invioláve...

A Constituição Federal assegura, no art. 5.º, inciso XI, que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Os locais abrangidos pelo conceito de domicílio considerado pelos doutrinadores e pela jurisprudência incluem o(a)

A

sala da secretária em um escritório de advocacia.

B

salão de festas de um edifício residencial.

C

sala de audiências de um tribunal.

D

quarto de hotel ocupado por um hóspede.