A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, e assegura os seguintes princípios, EXCETO:
A plenitude de defesa.
O sigilo das votações.
A soberania dos veredictos.
A competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.