Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como
hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático
podem ser compreendidos na categoria de delitos inafiançáveis
por disposição constitucional expressa.