Imagem de fundo

Ao disciplinar a liberdade de associação, a Constituição da República

Ao disciplinar a liberdade de associação, a Constituição da República

A

assegura autonomia para criação e organização de associações, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ressalvada a exigência, para partidos políticos, de que haja vinculação entre candidaturas nacionais, estaduais e municipais.

B

veda a possibilidade de a associação ter caráter paramilitar, prevendo, especificamente em relação a partidos políticos, a proibição de se utilizarem de organizações dessa natureza.

C

estabelece que a criação de associações independe de autorização, ressalva feita às cooperativas e aos partidos políticos, cabendo a estes registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral da capital do Estado em que estiverem sediados.

D

proíbe às associações, em geral, o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras e aos partidos políticos, em especial, a vinculação ou subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

E

ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, salvo disposição contrária dos atos constitutivos, especialmente em relação aos partidos políticos, conforme previsão constitucional expressa.