É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo
de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros
e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou
dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma,
assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e
à propriedade.