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A Constituição Federal, ao estabelecer a lista dos direitos e garantias individuais, determinou que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados,
no prazo de 24 horas, ao juiz competente e ao representante do Ministério Público.
imediatamente, ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
no prazo de 24 horas, ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
logo que for possível, à família do preso e ao representante do Ministério Público encarregado do controle externo da atividade policial.
imediatamente, ao representante do Ministério Público encarregado do controle externo da atividade policial e ao juiz competente.