É livre a expressão de atividade artística,
independentemente de censura e licença, mas a lei
poderá prever a criação de conselhos de fiscalização
profissional para qualquer tipo de profissão, inclusive a
de músico, por exemplo, de forma a conformar a
atividade desse profissional aos princípios e às regras de
criação artística previamente estabelecidos ou mesmo à
prévia licença para o exercício da profissão.