Todas as afirmativas a seguir referem-se ao título II, Capítulo I, da Constituição Federal/1988 (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), EXCETO:
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
É garantido o direito de herança.