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A classificação adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espécies do gênero direitos fundamentais tão-somente os direitos
individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.