Em revisão constitucional, o Congresso Nacional alterou
disposições concernentes à forma federativa do Estado, a
qual é imune à emenda constituc iona l. Nessa situação, por
se tratar de revisão e não de emenda constitucional, não há
qualquer irregularidade. Nesse sentido, faz-se dominante, na
doutrina, o entendimento de que é ilimitada a competência
do Congresso Nacional em sede de revisão constitucional.