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Junto ao Conselho Nacional de Justiça, oficiarão:

Junto ao Conselho Nacional de Justiça, oficiarão:

A

O Corregedor-Geral de Justiça e o Procurador-Geral da República.

B

O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

C

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.

D

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.