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NÃO está entre as competências do Tribunal de Contas do Estado:

NÃO está entre as competências do Tribunal de Contas do Estado:

A
julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado.

B
julgar as contas dos presidentes de sociedades de economia mista estaduais.

C
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

D
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

E
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.