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No arranjo da estrutura do Estado Brasileiro, a Constituição Federal vigente conferiu um papel ao Poder Judiciário até então não experimentado quanto à amplitude de suas competências. Os direitos e as garantias fundamentais, notadamente ampliados, bem como o controle sobre o Estado, através da provocação de agentes públicos investidos nas funções próprias e da possibilidade de maior sindicabilidade dos atos e contratos administrativos por iniciativa dos cidadãos, certamente, deram novos contornos às competências jurisdicionais. Agregue-se, a isso, o destaque constitucional conferido às Funções Essenciais à Justiça. Acerca desse cenário, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.

A

O acesso ao Judiciário é amplo, todavia, é legítima a cobrança de taxa judiciária, desde que, instituída por lei, preveja que a forma de cobrança seja de um percentual fixo em relação a cada valor do pedido estipulado no pedido inicial. Dessa maneira, um exemplo de possibilidade jurídica, sem afetar a razoabilidade, seria instituir um percentual de 2% a título de taxa judiciária sobre o valor pedido. Assim, também a proporcionalidade, tanto sobre os pequenos valores pedidos quanto aos vultosos, está regularmente resguardada.

B

Entende o Supremo Tribunal Federal que não fere os direitos e as garantias fundamentais, nos processos de aprovação de aposentadorias e pensões pelo Tribunal de Contas da União, a não observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em face das prerrogativas constitucionais conferidas àquela Corte de Contas no exercício de funções do controle externo.

C

Na análise dos pedidos de extradição, não está autorizado o Supremo Tribunal Federal adentrar em questões internas dos países requerentes, senão analisar a situação de quem está sob risco de extradição em relação a Tratado/Convenção Internacional entre os Países signatários.

D

Na observância da necessária harmonização entre os poderes, o Supremo Tribunal Federal entende pela insindicabilidade judicial das razões de relevância e urgência para edição de Medida Provisória pelo Poder Executivo, visto que aqueles adjetivos constitucionais, na verdade, dirigem à ideia de conveniência e oportunidade, de competência exclusivamente política.

E

O Advogado Público, como Função Essencial à Justiça, tem reconhecimento do Supremo Tribunal Federal acerca de sua independência funcional, relativamente ao exercício da representação judicial ou extrajudicial do ente político a que está vinculado.