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É finalidade estranha ao sistema de controle interno, a ser mantido pelos Poderes Legis...

É finalidade estranha ao sistema de controle interno, a ser mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União

a

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

b

apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.

c

apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional.

d

avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

e

comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.