As competências constitucionais do Tribunal de Contas da União, previstas no art. 59 da CRFB, norteiam a atuação do
órgão no controle externo exercido sobre a Administração Pública. São competências do TCU, EXCETO:
A
Autorizar a abertura de créditos especiais ao orçamento.
B
Apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio.
C
Representar ao poder competente sobre irregularidades e abusos cometidos.
D
Analisar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.