Segundo a Constituição da República, o controle externo de cada município é exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do órgão municipal de contas, onde houver, ou de órgão estadual de contas.
Considerando esse modelo de controle externo, caso um município que ainda não possua, mas pretenda instituir, um órgão de contas municipal:
poderá criar um conselho municipal de contas, única forma admitida pela Constituição da República para novos órgãos municipais de contas, se previamente autorizado por lei municipal e previsto na lei orgânica do ente federado.