Compete ao controle externo, que ficará a cargo do
Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de
Contas, julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações
e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público.