A fiscalização, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração direta e indireta, será exercida
pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual NÃO compete
A
realizar por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta.
B
fiscalizar as contas das empresas de cujo capital o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos do estatuto
próprio.
C
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
D
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
E
julgar as contas do Governador do Estado, através de relatório de fiscalização que deverá ser elaborado por auditores em
até sessenta dias a contar do recebimento das contas prestadas anualmente.