Deve-se observar a regra do quinto constitucional na
composição dos tribunais de contas estaduais, os quais são
constituídos por sete conselheiros, dos quais quatro
são escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do
Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um auditor e
um membro do Ministério Público, além de um terceiro
membro a seu critério.