Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988
(CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao
A
Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilização
administrativa pela omissão funcional.
B
Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade
subsidiária pelas ilegalidades.
C
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária pelas ilegalidades.
D
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
subsidiária pelas ilegalidades.
E
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilização
administrativa pela omissão funcional, mas sem
responsabilização vinculada à do infrator pelas ilegalidades.