Pedro e Antônio travaram intenso debate a respeito dos
princípios fundamentais encampados pela Constituição de 1988,
dentre os quais, a forma de Estado adotada.
Após intensas reflexões a esse respeito, chegaram à única
conclusão constitucionalmente correta: a de que a forma de
Estado prevista na Constituição é a
A
federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
B
republicana, caracterizada pela outorga do poder ao povo e
pelo exercício direto ou por meio de representantes eleitos.
C
federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
D
presidencial, em que o Chefe do Poder Executivo é eleito pelo
povo, não sendo escolhido entre os parlamentares.
E
federativa, caracterizada pela união dissolúvel dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.