Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal
A
assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos
limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
B
assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida
nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
C
atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
D
veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
E
veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.