Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado,
previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido
preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala
de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas.
Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações
e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.