O procurador-geral da República, chefe do Ministério
Público da União, o advogado-geral da União, chefe da
Advocacia-Geral da União e o defensor público-geral
da União, chefe da Defensoria Pública da União, serão
nomeados pelo presidente da República entre
integrantes das respectivas carreiras, maiores de 35
anos, após a aprovação dos respectivos nomes pela
maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para
mandato de dois anos, permitida a recondução.