No que diz respeito ao processo legislativo, o projeto de lei
iniciado e aprovado em uma casa deve ser encaminhado para
revisão pela outra. Na revisão, se o projeto for aprovado com
emendas, deverá retornar à casa iniciadora, que as apreciará
e, caso sejam rejeitadas, prevalecerá o projeto de lei original
em que ocorreu a deliberação principal.