municipal para legislar sobre assunto de interesse local e que, por essa razão, se insere dentre as competências distritais,
embora tenha invadido competência privativa da União para legislar sobre normas gerais em matéria de licitação e
contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal, aspectos em
que será inconstitucional.