A respeito da competência em matéria ambiental, tem-se
que:
A
com a Constituição Federal de 1988, a aplicação do
direito positivo teve por base o critério de competência
material cumulativa e de predominância do bem público
em face dos difusos ou individuais homogêneos.
B
na repartição de competências legislativas, aplica-se
o princípio da predominância dos interesses, de sorte
que à União caberá as matérias de interesse nacional e
regional.
C
aos Municípios é atribuída a competência legislativa
suplementar, de modo que compete a eles suplementar
exclusivamente a legislação federal.
D
à União caberá a fixação de pisos mínimos de proteção
ao meio ambiente, enquanto aos Estados e Municípios,
atendendo a seus interesses regionais e locais, caberá a
fixação de um teto de proteção.
E
a competência legislativa em matéria ambiental privilegia
a mínima efetiva preservação do meio ambiente,
dependendo do ente político que a realize.