Quanto à iniciativa legislativa em matéria de proteção ambiental,
nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar
que ela:
A
compete exclusivamente à União.
B
é concorrente entre a União e os Estados-membros,
podendo o Município legislar acerca do tema apenas
de modo suplementar, caso demonstre a existência
de interesse local.
C
é concorrente entre a União, os Estados-membros e
os Municípios.
D
é concorrente entre a União e os Estados-membros,
vedando-se aos Municípios dispor acerca da matéria.
E
será da União, dos Estados-membros ou dos Municípios
de acordo com a dimensão territorial do dano.